SEGURO DE VIDA
Um seguro para toda a vida.
Um Seguro de Vida adaptável às suas necessidades e feito para proteger você e sua família.
Conheça o Seguro de Vida.
Por que contratar o Seguro de Vida?
Contamos com as melhores parcerias para garantir as coberturas e condições exclusivas para você e sua família.
Melhor custo-benefício
Um seguro mais barato que o da concorrência e extremamente vantajoso, considerando a economia ao longo de 12 meses.
Mais rápido
Pagamento do sinistro em até 10 dias úteis após a entrega da documentação.
Simples contratação
Basta o preenchimento de um cartão proposta e a gente cuido do resto.
Livre de Imposto de Renda
Não existe dedução de imposto de renda no momento do saque das indenizações do seguro de vida. Ou seja, sua família receberá o valor integral do prêmio.
Não precisa de inventário
Em caso de falecimento do segurado titular, o capital é pago diretamente aos beneficiários do seguro sem a necessidade do desenvolvimento do inventário.
Para todas as idades
Pode ser contratado por pessoas entre 18 e 70 anos de idade.
Você decide o capital segurado
Escolha no momento da contratação do seguro, entre R$50.000 e R$700.000.
Valorização
Capital e prêmio atualizados anualmente pelo IPCA.
A melhor forma de poupar e proteger você e sua família.
Com o Seguro de Vida, você investe um valor baixo por mês e tem acesso, já a partir do primeiro mês, a um capital que só conseguiria alcançar depois de muitos anos poupando.
Um seguro para a sua vida e para a garantia de sua família.
Escolha as coberturas que fazem sentido para você e esteja protegido onde estiver.
COBERTURA BÁSICA
Morte Qualquer Natureza (Garantia Básica)
Garante o pagamento da importância segurada contratada aos beneficiários, em caso de morte do segurado, por causas naturais ou acidentais.
COBERTURAS ADICIONAIS
Para contratação das coberturas adicionais, é necessária a contratação da cobertura básica.
Assistência Funeral Familiar
Tem por objetivo garantir a realização dos serviços de assistência funeral, em caso de morte. Este serviço cobre a morte do segurado titular da Apólice e também cônjuge e filhos (até 21 anos ou 24 se universitários).
Assistência Funeral Individual
Tem por objetivo garantir a realização dos serviços de assistência funeral, em caso de morte do segurado.
Auxílio Cesta Básica
Em caso de falecimento do titular, é a garantia do pagamento da indenização de um Capital Segurado adicional ao da garantia de Morte, proporcionando ao Beneficiário a possibilidade de custear as despesas básicas.
Diária de Incapacidade Temporária (DIT)
Em caso de Acidente ou Doença que deixe o segurado impossibilitado de trabalhar temporariamente, serão pagas diárias previamente contratadas, compatíveis com a sua renda perdida.
Doença Congênita de Filhos
É a garantia do pagamento de uma indenização relativa à garantia de Morte, no caso do filho do segurado nascer com doença congênita.
Doenças Graves (DG)
Em caso de diagnóstico definitivo de uma das doenças cobertas, o segurado recebe o valor da indenização contratada para custear o tratamento e demais despesas.
Inclusão Automática De Cônjuge
Garante o pagamento da importância segurada contratada, ao segurado titular, em caso de morte do cônjuge.
Inclusão Automática De Filhos
Garante o pagamento da importância segurada contratada, em caso de morte de seus filhos com idade entre 14 a 21 anos e, até 24 se universitários. Para os filhos de idade até 14 anos, somente será a assistência funeral.
Indenização Especial por Morte Acidental (IEA)
Garante o pagamento da importância segurada contratada aos beneficiários, em caso de morte acidental do segurado. Esta é a única oportunidade em que os capitais de Morte e Morte Acidental se acumulam.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
Garante o pagamento antecipado do capital segurado contratado para a cobertura básica de morte natural, em caso de Invalidez Funcional Total por Doença do Segurado.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Garante o pagamento de indenização ao Segurado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão seu, em virtude de lesão física causada por acidente.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Local de Trabalho (IPAT)
Garante o pagamento de indenização ao Segurado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão seu, em virtude de lesão física causada por acidente, desde que ocorrido no local de trabalho.
Transplante de Órgãos
É a antecipação do pagamento de um percentual da indenização relativa à garantia básica de Morte, caso o segurado venha a se submeter a um transplante.
Verba Rescisória por Morte
É a garantia do pagamento de uma indenização para o(s) Estipulante(s), no valor do Capital Segurado contratado, em caso de morte do segurado.
O que nossos clientes falam da gente?

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Dúvidas Frequentes
A seguradora é obrigada a renovar o meu seguro?
Não. A seguradora, assim como os segurados, não está obrigada a renovar apólices após o final de vigência, devendo comunicar sua decisão de não renovação da apólice aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias que antecedam o final de vigência da apólice.
As apólices de seguros de pessoas podem ser alteradas durante a sua vigência?
Sim. Entretanto, qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com a concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso. Com relação aos seguros coletivos, qualquer modificação da apólice que implique em ônus, dever ou redução de direitos para os segurados, dependerá da anuência expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
O segurado pode contratar simultaneamente mais de um seguro de pessoas?
Sim. Não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. Entretanto, é facultado à sociedade seguradora solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição, informação ao proponente ou ao segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.
Os menores de 14 anos podem fazer seguro de vida?
Para os menores de 14 anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas por sobrevivência ou coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de despesas como, por exemplo, as despesas com funeral ou despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal.
Não havendo nomeação de beneficiário na apólice de seguro, qual o procedimento a ser seguido à época do pagamento da indenização?
Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
Existe algum tipo de atualização do capital segurado e do prêmio (contribuição) ao longo da vigência do seguro?
Sim. Os seguros de pessoas com vigência superior a um ano deverão conter cláusula de atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Dessa forma, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
A concessão de aposentadoria por invalidez, por instituições oficiais de previdência, significa que tenho direito à indenização por invalidez no seguro de pessoas?
Não. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez nos seguros de pessoas, que deve ser comprovado através de declaração médica.
No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como sobre a avaliação da incapacidade relacionadas ao segurado, o que deve ser feito?
No caso de divergência sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a sociedade seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.
O que acontece se o segurado ou o estipulante atrasarem o pagamento de parcelas no seguro de vida?
Durante o período de atraso, a seguradora fica desobrigada do pagamento da indenização do seguro. Caso permaneça em atraso por período superior ao estipulado contratualmente, o seguro é automaticamente cancelado.
Caso algum familiar faça todo o funeral e o segurado tenha o Assistência Funeral, o familiar será reembolsado?
Sim, o beneficiário, ou o familiar do segurado, terá direito ao reembolso das despesas com o funeral até o valor segurado.

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